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Cerimônia religiosa com efeito civil
Para que o casamento civil seja realizado em conjunto com sua cerimônia religiosa é preciso:
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1- Eu emito um Requerimento para o casal levar ao cartório com 3 meses de antecedência da data da cerimônia.
2- Com o requerimento e documentos pessoais, o casal dá entrada na Habilitação em Cartório.
3- De posse da Habilitação, eu realizo o Termo de Casamento.
4- Na cerimônia o casal e padrinhos assinam o Termo.
5- Quanto retornam de viagem, eles entregam o Termo no Cartório e retiram sua certidão de casamento.
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Como celebrante habilitada como ministra religiosa, eu realizo sua cerimônia com efeito civil sem custo adicional, conforme preconizado em lei.
Além disso, vou orientá-los em todas as etapas para que tenham um casamento com validade legal.
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